segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

O dia em que a BSGI tentou banir a Nichiren Soshu do Brasil....

A história entre SGI e Nichiren Soshu infelizmente sempre foi complicada, sempre demonstrando uma raiva reciproca e amargura de de forma alguma deveria fazer parte da vida de um budista, cabe ao budista o caminho do meio, cabe ao budista seguir os oito caminhos em decorrência das quatro nobres verdades, cabe ao budista a harmonia, o silencio e a contemplação.
Em 08/07/2005,  o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, negou liminar que tinha o objetivo de impedir a entrada no território brasileiro de um grupo de dirigentes da religião oriental The Nichiren Shoshu.  A liminar foi pedida em um mandado de segurança impetrado por César Augusto Garcia (Advogado e membro do corpo de advogados da BSGI), que, entre outros aspectos, informa que a religião já foi proibida em diversos países e representa uma "ameaça à liberdade religiosa".

No pedido feito ao STJ, Garcia narra que The Nichiren Shoshu orienta seus fiéis a "arrasar" todas as outras religiões, fato que atentaria contra a liberdade religiosa garantida pela Constituição brasileira. Afirma que seus seguidores teriam causado problemas diversos nos países onde se instalaram, protagonizando casos de pedofilia, enriquecimento ilícito, envolvimento com prostitutas e ataques a outras religiões. Narra o autor que a Argentina proibiu a religião em seu território, cancelando seu registro de culto. Diz também que, em razão de práticas como as descritas, o Supremo Tribunal de Tóquio teria condenado membros da seita por violação de sentimento religioso e guarda de restos mortais.

Para reforçar o pedido, Garcia diz que o líder da religião no Brasil, Abe Nikken, responderia a inquérito na Polícia Federal por falsificação de documento, falsidade ideológica, uso de documento falso e introdução clandestina de estrangeiro no território nacional, além de ser suspeito de integrar uma quadrilha organizada.

Porem...

O relatório do delegado da Polícia Federal Alexander Alves Campos isenta a Nichiren Shoshu da acusação de falsidade. O delegado cita a Resolução Normativa 39 do Conselho Nacional de Imigração, que não traz o requisito de nível superior para concessão de visto temporário a ministro de confissão religiosa. O próprio delegado afirma não haver motivação para falsificação do documento alegado, uma vez que não é exigido pela legislação brasileira. No mesmo documento, a Interpol confirmou a existência da Nichiren Shoshu no Japão. (relatório IP datado em 26 de janeiro de 2005)

"Abster-se de mentir, falar em vão, usar palavras ásperas ou caluniosas. Falar a verdade, ter uma fala construtiva, harmoniosa, conciliadora"
Este é o terceiro do Nobre Caminho Óctuplo do budismo.

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